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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2024 - 11:42
Lucros Cessantes, Rescisão Contratual e o Direito Imobiliário

Por Pedro Henrique Cordeiro Machado
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 16:53
Futuro do trabalho: Quais são as perspectivas para 2024?

Geração Z, trabalho intermitente e direito dos trabalhadores de aplicativos estão entre os temas que devem estar em evidência em 2024
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:22
Compliance: leis ficam mais duras e consumidores e funcionários, mais exigentes

Empregador, empregado e cliente. Se um deles não está feliz, provavelmente, os outros também não estarão. O compliance pode ajudar.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2013 - 14:40
Falências e recuperações judiciais - uma nova abordagem para a recuperação do crédito público

Este trabalho é resultado da observação, da reflexão, do aprendizado, da experimentação e das ousadias de cada dia em que foi possível vencer a barreira da burocracia que se basta em si, para olhar para frente e vislumbrar que no fim do túnel existe uma luz. Existe uma razão e algo bom a se realizar. É fruto, principalmente, do desejo de lançar um pouco de luz no caminho para aqueles que começam hoje a percorrê-lo, e também para aqueles que como nós começaram a trilhá-lo na escuridão da complexidade, da falta de sistematização e consolidação, dos tabus, dos conceitos e preconceitos que assombram os gabinetes abarrotados das fazendas públicas e dos compartimentos judiciários O conteúdo do texto a seguir se alicerça não somente numa visão da prática da advocacia pública fazendária, na matéria específica de que trata. Também se baseia nisso. Mas, principalmente, se funda numa visão de Direito como suporte de realização da fraternidade, e numa concepção de processo como instrumento de construção de resultados mais nítidos e tempestivos. A propósito, sob a luz da teoria dos princípios, precisamos descobrir e explorar o que pode nos acrescentar de valor o princípio da "fraternidade". Iniciamos relatando os desafios que nos foram apresentados pela necessidade prática diária, assim como esclarecendo as formas e estratégias jurídicas práticas, que utilizamos para modificar a abordagem dos problemas de maneira a construir um meio mais objetivo, simples e efetivo de alcançar o resultado proposto, que era a recuperação dos créditos públicos emaranhados nos processos falimentares e execuções fiscais em face de falências e recuperações judiciais
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
Crime continuado: apontamentos dogmáticos e jurisprudenciais

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
Inimputabilidade penal e a teoria da "Actio Libera in Causa"

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Livre Arbítrio e a Anencefalia

Márcia Regina Machado Melaré, advogada do escritório Approbato Machado, é vice-presidente da OAB-SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2024 - 10:56
Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe aborto legal a partir de 22 semanas

Especialista em Direito Médico do CEUB pondera que a norma continua ignorando os direitos reprodutivos das mulheres e radicaliza opiniões
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 12:54
Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda o que diz a legislação trabalhista

Aumento de procura por profissionais reacende dúvidas sobre modelos e tipos de vínculos empregatícios
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Maio de 2023 - 13:21
Aumento do salário mínimo representa mais do que a sobrevivência do trabalhador

Por Ágatha Flávia Machado Otero.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:58
A Manifestação de Vontade e a Voluntariedade do Colaborador, um Direito Personalíssimo

O acordo de delação e sua contestação.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
As consequências dos ruídos da comunicação organizacional no contexto jurídico, em especial em relação ao consumidor

Ian Becker Machado, Professor Universitário no Centro Universitário Nove de Julho e Faculdade Taboão da Serra.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
Desistência espontânea ou voluntária?

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
A identidade da Lei Complementar e a Lei do Simples

Hugo de Brito Machado, Professor Titular de Direito Tributário da UFC e Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Onde se consuma o crime de estelionato no Brasil?

Lucas Machado de Melo
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00

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